Decisão · TJSP

TJSP 2062688-37.2018.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Tutela provisória concedida para liberação de mercadorias retidas pela agravante por força de inadimplemento de contrato de transporte. Correção. Impossibilidade de exercício de direito de retenção, que é pessoal e visa coagir o devedor ao pagamento. Crédito submetido ao plano de recuperação judicial. Pagamento a ser realizado de acordo com os termos
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