Decisão · TJSP

TJSP 1027379-02.2014.8.26.0100

Rel. AZUMA NISHI37ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-10
CIVIL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Aclaramento de omissão, nos termos do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil. Ação renovatória julgada improcedente. Decreto de despejo possível, pois formulado o pedido na contestação. Inteligência do art. 74 da Lei de Locação. EMBARGOS ACOLHIDOS.
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