Decisão · TJSP

TJSP 2112232-91.2018.8.26.0000

Rel. AZUMA NISHI1ª Câmara Reservada de Direito Empresarialjulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. Presença dos requisitos contidos no art. 300 do CPC. Pretensão de depósito nos autos, até o julgamento do mérito da demanda, do valor dos pagamentos acordados por ocasião da celebração de contrato de compra e venda de cotas sociais. Inadimplemento de débitos tributários de responsabilidade dos alienantes das cotas. Réus que notificados
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