TJSP 0008000-73.2013.8.26.0053
PREVIDENCIÁRIOPENSÃO POR MORTE – Declaração de vontade – Tia-avó – Suspensão do pagamento das pensões – O prazo temporal para a Administração estadual rever e anular seus atos é de dez anos, nos termos da Lei Estadual nº 10.177/98 – Dependência econômica não comprovada – Não preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício – Recurso provido.