Decisão · TJSP

TJSP 0045053-59.2011.8.26.0053

Rel. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
APELAÇÃO – Interdito proibitório – Particulares que pedem a proteção da posse de bem público - Notificação preliminar expedida pela Secretaria de Habitação do Município de São Paulo, informando os demandantes de que eles se encontram em área pública – Auxílio-moradia concedido aos habitantes –– A ocupação de bem público, mesmo que por período dilatado de tempo, não gera ao ocupante qualquer
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