Decisão · TJSP

TJSP 2080233-23.2018.8.26.0000

Rel. Marcos Pimentel Tamassia1ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Mandado de segurança – Decisão recorrida que indeferiu a liminar – Insurgência – Descabimento – Documentação que demonstra que a agravante está desenvolvendo suas atividades em local não permitido pelo zoneamento municipal – Inexistência de prova literal capaz de afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo – Ausente o fumus boni iuris para a concessão
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