Decisão · TJSP

TJSP 0029494-63.2010.8.26.0161

Rel. Sebastião Flávio23ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
PROCESSUAL
EXECUÇÃO. Reconhecimento da prescrição intercorrente. Extinção do processo. Insurgência da exequente. Duplicatas mercantis. Protestos. Citação não concretizada. Exegese do artigo 219, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil de 1973, vigente à época. Constatação de incúria da exequente, em mais de uma vez, para tanto. Cartas precatórias. Distribuições tardias. Decurso de lapsos de 120 dias,
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →