Decisão · STF

STF ARE 834999 AgR

Rel. DIAS TOFFOLISegunda Turmajulgado em 2015-03-24publicado em 2015-04-28
TRIBUTÁRIO
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fundo de participação dos municípios. Diminuição nominal no repasse. Não ocorrência atestada na origem. Verificação. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional, bem como o reexame dos fatos e das provas da causa. Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido.
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