Decisão · TJSP

TJSP 1008991-12.2018.8.26.0100

Rel. Cesar Lacerda28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
Apelação. Embargos de terceiro. Cumprimento de sentença. Penhora que recaiu sobre o imóvel dado em garantia na alienação fiduciária. Na alienação fiduciária, o bem sai do patrimônio do devedor fiduciante e ingressa no patrimônio do credor fiduciário, como propriedade resolúvel. Imóvel que não pertence ao patrimônio do devedor. Não pode servir como objeto de garantia de dívida. Havendo pedido
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