Decisão · TJSP

TJSP 1016116-28.2014.8.26.0405

Rel. Elói Estevão Troly15ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-10publicado em 2018-07-10
CIVIL
Cartão de crédito. Relação jurídica. Negativação. Dano Moral. Improcedência mantida. É possível constatar que a documentação apresentada pelo banco réu comprova a relação jurídica. Faturas anteriores quitadas. Dívida legítima. Negativação que revela exercício regular de direito por parte do credor, não lhe competindo a notificação prévia. Inteligência dos artigo 188, inciso I do Código Civil e
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →