Decisão · TJSP

TJSP 1005530-58.2017.8.26.0038

Rel. João Camillo de Almeida Prado Costa19ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
GERAL
SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. Ação de cobrança. Seguro de proteção financeira regularmente convencionado em cédula de crédito bancário [mútuo com cláusula de alienação fiduciária de veículo]. Cobertura negada ao argumento de que omitiu a segurada doença preexistente. Consideração de que negligenciou a seguradora em exigir a realização de exames prévios. Má-fé da segurada não delineada nos autos.
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