TJSP 1029213-06.2015.8.26.0100
PREVIDENCIÁRIO"APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CHEQUE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – PESSOA JURÍDICA - QUESTÃO PRELIMINAR AO MÉRITO – Cabível a concessão do benefício, desde que comprovada de forma eficaz a insuficiência de recursos – Art. 5º, inciso LXXIV, da CF e arts. 98 e 99, §§s 2º e 3º, do CPC – Ausente a comprovação, a pessoa jurídica não faz jus à concessão da assistência judiciária - Apelante que não