Decisão · TJSP

TJSP 2101906-72.2018.8.26.0000

Rel. Ricardo Dip11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULO. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Observante dos lindes legais, o M. Juiz de origem assinou com razoabilidade os honorários de sucumbência, sendo caso de mantê-los, à míngua de afronta ao percentual mínimo previsto na normativa de regência. Não provimento do agravo interno.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →