Decisão · TJSP

TJSP 1041444-40.2017.8.26.0506

Rel. Ricardo Dip11ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DISSONÂNCIA DE ENTENDIMENTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS ENSEJADORES DA VIA RECURSAL ACLARATÓRIA. "É incabível, nos declaratórios, rever a decisão anterior, reexaminando ponto sobre o qual já houve pronunciamento, com inversão, em consequência, do resultado final. Nesse caso, há alteração substancial do julgado, o que foge ao disposto no artigo 535 e incisos do
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