TJSP 1000941-18.2015.8.26.0127
CIVILAção indenizatória. Tratamento odontológico. Laudo pericial que concluiu que o tratamento foi realizado nos termos do contrato e que não houve prejuízo à saúde bucal da autora. Autores que não se desincumbiram do ônus que lhes é imposto pelo art. 373, I, do CPC. Improcedência acertada. Recurso improvido.