Decisão · TJSP

TJSP 1000941-18.2015.8.26.0127

Rel. Maia da Cunha4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
CIVIL
Ação indenizatória. Tratamento odontológico. Laudo pericial que concluiu que o tratamento foi realizado nos termos do contrato e que não houve prejuízo à saúde bucal da autora. Autores que não se desincumbiram do ônus que lhes é imposto pelo art. 373, I, do CPC. Improcedência acertada. Recurso improvido.
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