TJSP 1001098-16.2016.8.26.0075
CIVILAção anulatória de acordo homologado judicialmente. Partes que em cautelar de separação de corpos estabeleceram o bem imóvel localizado na Rua João Ramalho seria colocado a venda e o valor seria divido na proporção de 50% para cada. Acordo posterior realizado na ação de divórcio que reconheceu que o término da união estável ocorreu em 21.08.2003. Imóvel adquirido pela autora em dezembro de 2003.