Decisão · TJSP

TJSP 1001098-16.2016.8.26.0075

Rel. Maia da Cunha4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
CIVIL
Ação anulatória de acordo homologado judicialmente. Partes que em cautelar de separação de corpos estabeleceram o bem imóvel localizado na Rua João Ramalho seria colocado a venda e o valor seria divido na proporção de 50% para cada. Acordo posterior realizado na ação de divórcio que reconheceu que o término da união estável ocorreu em 21.08.2003. Imóvel adquirido pela autora em dezembro de 2003.
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