Decisão · TJSP

TJSP 1006193-67.2016.8.26.0482

Rel. Pinheiro Franco (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura de compra e venda- Município de Presidente Prudente- Bens desafetados e alienados por investidura- Lei Municipal n° 8.992/2015 declarada inconstitucional por violação aos art. 180, inciso VII, 144 e 117 da Constituição Estadual- Recurso provido.
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