Decisão · TJSP

TJSP 1066906-53.2017.8.26.0100

Rel. Pinheiro Franco (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
GERAL
REGISTRO DE IMÓVEIS – Carta de Arrematação – Expropriação Extrajudicial – Intimação por edital – Ilegalidade – Diligência determinada no curso do procedimento de dúvida – Via inadequada para superação do óbice apontado pelo registrador – Recurso provido.
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