Decisão · TJSP

TJSP 1000823-12.2016.8.26.0352

Rel. Pinheiro Franco (Corregedor Geral)Conselho Superior da Magistraturajulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida julgada procedente para manter a recusa do registro – Cédula rural pignoratícia – Prazo de garantia dissociado do prazo de vencimento da obrigação – Impossibilidade – Precedentes deste Col. Conselho Superior da Magistratura – Apelação não provida.
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