Rel. Tasso Duarte de Melo12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
VOTO Nº 26965 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Inocorrência de qualquer vício. Mera discordância com o resultado do julgamento. Pretensão de reexame de mérito não admitida. Embargos rejeitados.