Decisão · TJSP

TJSP 2049807-28.2018.8.26.0000

Rel. Tasso Duarte de Melo12ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
VOTO Nº 26425 TUTELA DE URGÊNCIA. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Arresto cautelar. Não cabimento. Requeridos sequer incluídos no polo passivo da execução, pois ainda em fase de citação o incidente. Inobstante, ausência de prova do estado de insolvência e da dilapidação de bens dos requeridos. Requisitos do art. 300 do NCPC não presentes, em especial o risco ao
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →