Decisão · TJSP

TJSP 0012756-32.2015.8.26.0320

Rel. Mens de Mello12ª Câmara Criminal Extraordináriajulgado em 2018-05-10publicado em 2018-07-11
PENAL
ROUBO – materialidade – auto de apreensão e prova oral que indica a subtração mediante grave ameaça. ROUBO – autoria – depoimento de vítima indicando como autor – validade – depoimento policial que indica a apreensão de parte da res furtiva – validade, só devendo o depoimento policial ser visto com reservas quando presente indício que a acusação visa justificar eventual abuso praticado
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