Decisão · TJSP

TJSP 4013244-81.2013.8.26.0224

Rel. Beretta da Silveira31ª Câmara Extraordinária de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
APELAÇÃO. Redistribuição pela Resolução OE nº 737/2016 e Portaria nº 02/2017 do TJ/SP. RESPONSABILIDADE CIVIL. Indenização por dano moral. Indeferimento da gratuidade judiciária. Ausência de recolhimento das custas recursais, no prazo assinalado pela lei. Deserção recursal verificada, sem necessidade de majoração da verba sucumbencial. NÃO CONHECIMENTO DA INSURGÊNCIA (art. 101, § 2º, NCPC).
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