TJSP 1014979-14.2017.8.26.0564
CIVILPlano de saúde. Empregado aposentado. Art. 31 da Lei nº 9656/98. O que a lei garante ao aposentado é a manutenção, como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral. Isso não implica igual pagamento das mensalidades, especialmente quando há planos diferentes para ativos e inativos,