Decisão · TJSP

TJSP 2029052-80.2018.8.26.0000

Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CONSUMIDOR
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. Decisão que determinou a suspensão do feito com base no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 0054174-66.2017.8.26.0000. Inconformismo. Acolhimento. Ação julgada procedente, para manutenção do autor no plano de saúde, nos termos do artigo 31 da Lei 9.656/98, confirmada em sede recursal. Cumprimento de sentença que versa sobre restituição de valores
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