Decisão · TJSP

TJSP 1053862-28.2016.8.26.0576

Rel. Maria de Lourdes Lopez Gil7ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CIVIL
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Rescisão contratual em razão da desistência do compromissário comprador. Ré que não colacionara aos autos matrícula do imóvel a fim de comprovar o registro da alienação fiduciária, imprescindível para a eficácia do negócio (art. 23 da lei 9.514/97). Juros de mora incidentes a partir do trânsito em julgado. RECURSO DA RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →