TJSP 1053862-28.2016.8.26.0576
CIVILCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Rescisão contratual em razão da desistência do compromissário comprador. Ré que não colacionara aos autos matrícula do imóvel a fim de comprovar o registro da alienação fiduciária, imprescindível para a eficácia do negócio (art. 23 da lei 9.514/97). Juros de mora incidentes a partir do trânsito em julgado. RECURSO DA RÉ, PARCIALMENTE PROVIDO.