TJSP 1001733-25.2016.8.26.0001
CONSUMIDORPLANO DE SAÚDE – Beneficiária de seguro de saúde coletivo – Rescisão unilateral pela estipulante – Inadmissibilidade – Legitimidade atribuída tanto à administradora como à operadora – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9656/98 – Art. 1º da Resolução nº 19, do CONSU, que prevê direito dos beneficiários de substituição por plano individual ou familiar, sem carência –