Decisão · TJSP

TJSP 1001733-25.2016.8.26.0001

Rel. Percival Nogueira6ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
CONSUMIDOR
PLANO DE SAÚDE – Beneficiária de seguro de saúde coletivo – Rescisão unilateral pela estipulante – Inadmissibilidade – Legitimidade atribuída tanto à administradora como à operadora – Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 9656/98 – Art. 1º da Resolução nº 19, do CONSU, que prevê direito dos beneficiários de substituição por plano individual ou familiar, sem carência –
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