Decisão · TJSP

TJSP 2031195-42.2018.8.26.0000

Rel. Carlos Nunes31ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO DE VIDA – Ação de cobrança julgada improcedente, ora em fase de cumprimento de sentença para recebimento da verba honorária sucumbencial - Alegação de que o Acórdão proferido pela Turma Julgadora padece de omissão – Recurso com nítido caráter infringente, porquanto busca o reexame de matéria já analisada e decidida, o que não é de se
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