Decisão · TJSP

TJSP 1013321-82.2017.8.26.0554

Rel. Maia da Cunha4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
CIVIL
Compra e venda de imóvel em construção. Atraso na entrega da obra e inadimplemento comprovado da vendedora. Inexistência de abusividade na cláusula que prevê prazo de tolerância de 180 dias, após o que deve ser indenizado. Inexistência de caso fortuito ou força maior. Lucros cessantes devidos. Indenização em 0,5% sobre o valor atualizado do contrato, em consonância com a jurisprudência deste E.
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