Decisão · TJSP

TJSP 1036372-63.2016.8.26.0100

Rel. Maia da Cunha4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
PENAL
Resolução contratual cc. devolução de quantia paga. Aquisição de instrumentos musicais, pagos e não entregues. Considerações acerca da sistemática da prova. Obrigação do devedor de demonstrar o cumprimento da obrigação, sob pena de se atribuir ao credor prova de fato negativo. Artigo 373, do CPC. Causa de irrisório proveito econômico. Devolução de R$ 1.290,79. Fixação de honorários em R$2.000,00,
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