Decisão · TJSP

TJSP 2069253-17.2018.8.26.0000

Rel. Maia da Cunha4ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-06-28publicado em 2018-07-11
CIVIL
Ação indenizatória. Impugnação ao cumprimento de sentença. Exequente que contratou contador de sua confiança para fazer o cálculo do débito exequendo. Honorários que não vinculam a executada e não integram o título executivo. Honorários médicos pagos em 2015 que tampouco são devidos, pois a exequente não demonstra a sua origem. Honorários do assistente técnico e gastos com medicamentos que devem
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