TJSP 1020078-47.2016.8.26.0451
TRIBUTÁRIOAÇÃO REVISIONAL DE APOSENTADORIA C.C. COBRANÇA – Matéria que se enquadra na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (art. 2º, § 4º, da Lei nº 12.153/09) – Autora que atribuiu valor à causa menor do que 60 (sessenta) salários mínimos – Reconhecimento da competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda Pública, após o decorrido o prazo previsto no art. 23 da Lei nº 12.153/2009.