Decisão · TJSP

TJSP 2125508-92.2018.8.26.0000

Rel. Rebouças de Carvalho9ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NOS AUTOS DO MANDADO DE SEGURANÇA nº 0010637-12.2004.8.26.0053 – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Indeferimento do benefício – Manutenção do decisum - Litisconsórcio ativo integrado por trinta e três (33) coautores - Rateio de custas que não pode ser considerado exorbitante, seja sob o ponto de vista econômico ou da contraprestação do serviço - Ausência
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