Decisão · TJSP

TJSP 0006246-08.2014.8.26.0362

Rel. Mens de Mello6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
RECEPTAÇÃO – materialidade – prova do pressuposto, ser o bem produto de crime – res apreendida com terceiro que não autor do crime precedente. RECEPTAÇÃO – autoria – demonstrada a posse dos semoventes pelos autos de apreensão, de entrega, o boletim de ocorrência do furto dos semoventes, a documentação relacionada às vacas e que comprovam que os animais eram da vítima, fotografia do caminhão
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