Decisão · TJSP

TJSP 1010695-36.2016.8.26.0066

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
GERAL
APELAÇÃO - Ação de "obrigação de fazer" - Indeferimento liminar da petição inicial - Apelo da autora - Manutenção do decisum – FALTA DE INTERESSE DE AGIR NO ASPECTO ADEQUAÇÃO - Com o advento do atual Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), não mais subsiste a ação cautelar autônoma, na medida em que a tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, agora deve ser pleiteada
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →