Decisão · TJSP

TJSP 2234050-44.2017.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Agravo de instrumento. Suspensão dos embargos e da execução em razão de prejudicialidade externa. Pendência de pronunciamento, pela 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, acerca da natureza do crédito exequendo, isto é, se está inserido ou não no plano de recuperação judicial da agravada. Inconformismo do exequente. Descabimento. A inteligência do art. 921, I, cc. art. 313, V, a, do CPC/2015
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