TJSP 1071103-51.2017.8.26.0100
GERALApelação. Sentença que indeferiu a inicial, julgando extinta a ação sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015. Ao contrário do quanto entendido pelo douto Magistrado, é clara a finalidade processual com a propositura desta demanda. Anulação da r. sentença, com remessa dos autos à Vara de origem para regular processamento. Recurso provido.