Decisão · TJSP

TJSP 1071103-51.2017.8.26.0100

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
GERAL
Apelação. Sentença que indeferiu a inicial, julgando extinta a ação sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC/2015. Ao contrário do quanto entendido pelo douto Magistrado, é clara a finalidade processual com a propositura desta demanda. Anulação da r. sentença, com remessa dos autos à Vara de origem para regular processamento. Recurso provido.
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