Decisão · TJSP

TJSP 2149516-70.2017.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
Agravo de instrumento. Ação de execução. Substituição da penhora. Indicação de bem imóvel diverso. Indeferimento. Inconformismo da devedora. Rejeição. As matrículas juntadas aos autos demonstram que a executada é proprietária de quota ideal de 12,50% do imóvel constrito e daquele oferecido em substituição. O acolhimento da permuta sugerida resultaria em crédito inferior à metade do valor
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →