TJSP 2149516-70.2017.8.26.0000
CIVILAgravo de instrumento. Ação de execução. Substituição da penhora. Indicação de bem imóvel diverso. Indeferimento. Inconformismo da devedora. Rejeição. As matrículas juntadas aos autos demonstram que a executada é proprietária de quota ideal de 12,50% do imóvel constrito e daquele oferecido em substituição. O acolhimento da permuta sugerida resultaria em crédito inferior à metade do valor