Decisão · TJSP

TJSP 2212988-45.2017.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de rescisão contratual – Tutela de urgência deferida – Determinação para que a instituição financeira se abstenha de negativar ou cobrar o autor em relação ao contrato sub judice – Multa estipulada em R$ 200,00 por ato de descumprimento – Irresignação da financeira – Astreintes – A multa é medida adequada para alcançar a finalidade coercitiva – Art. 536, § 1º,
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