Decisão · TJSP

TJSP 2075698-51.2018.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação regressiva de seguro – Danos elétricos – Ação ajuizada na comarca da sede da concessionária ré – A requerida apresentou exceção de incompetência territorial, sob o argumento de que a demanda deveria ter sido proposta no foro do lugar do ato ou fato, ou seja, no local do domicílio dos segurados – Decisão guerreada que rejeitou a alegação de incompetência territorial –
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →