Decisão · TJSP

TJSP 2051113-32.2018.8.26.0000

Rel. Jonize Sacchi de Oliveira24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
Agravo de Instrumento. Rechaçada a alegada inconstitucionalidade da Lei n. 15.855/2015. Matéria já submetida ao crivo do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. No mais, não prospera a pretensão das pessoas físicas de se beneficiarem com a gratuidade processual. Indeferimento do pedido pelo douto Magistrado "a quo" - Presunção de pobreza das pessoas físicas meramente relativa.
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