TJSP 2051113-32.2018.8.26.0000
PROCESSUALAgravo de Instrumento. Rechaçada a alegada inconstitucionalidade da Lei n. 15.855/2015. Matéria já submetida ao crivo do Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. No mais, não prospera a pretensão das pessoas físicas de se beneficiarem com a gratuidade processual. Indeferimento do pedido pelo douto Magistrado "a quo" - Presunção de pobreza das pessoas físicas meramente relativa.