Decisão · TJSP

TJSP 0025728-45.2014.8.26.0554

Rel. Mens de Mello6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
CIVIL
FURTO – materialidade – auto de apreensão e prova oral que indica a subtração de uma Kombi. FURTO – autoria – acusado que confessou a prática delitiva – validade – depoimento policial que indica a prática delitiva – validade. CONSUMAÇÃO – furto – inversão da posse que se deu no presente caso. PENA – primeira fase – mantido o aumento por motivo diverso – possibilidade – segunda
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →