Decisão · TJSP

TJSP 0001639-22.2011.8.26.0114

Rel. Mens de Mello6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
GERAL
FALSA IDENTIDADE – materialidade – prova oral comprova que se atribuiu falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio, qual seja, ocultar o status de foragido – conduta não abarcada pela autodefesa. FALSA IDENTIDADE – autoria – negativa do acusado que não merece guarida – policial que confirmou a prática delitiva – validade. RESISTÊNCIA – materialidade – laudo de exame de
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