TJSP 2106669-19.2018.8.26.0000
PENALLIMINAR – Mandado de segurança. Afastada a pretensão do agravante de obtê-la liminarmente, para a exclusão da penalidade de suspensão do direito de dirigir, ausentes a probabilidade do direito alegado e o risco de ineficácia do provimento jurisdicional almejado, caso venha a ser concedido ao final da demanda. Inteligência do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil. Ademais, a concessão de