Decisão · TJSP

TJSP 0001807-53.2008.8.26.0106

Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-11
GERAL
Apelação. Usucapião extraordinária. Improcedência. Inconformismo dos autores. Descabimento. Julgamento antecipado da lide. Provas documentais encartadas nos autos suficientes para o deslinde da controvérsia. Alegação de cerceamento de defesa afastada. Litisconsórcio necessário. Litisconsórcio necessário, na prazo em dobro quando os litisconsortes estão representados por patronos diferentes.
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