Decisão · TJSP

TJSP 0008437-80.2015.8.26.0268

Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho8ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-04publicado em 2018-07-11
CIVIL
Apelação. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável "post mortem". Sentença de parcial procedência. Inconformismo das rés quanto ao reconhecimento de meação da autora de 50% sobre o imóvel situado em Juquitiba/SP. Aplicação do regime da comunhão parcial para a partilha dos bens (art. 1.725 do CC). Cabia à autora o ônus de comprovar que o imóvel fora adquirido na constância da união
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