Decisão · TJSP

TJSP 1502719-29.2017.8.26.0536

Rel. Mens de Mello6ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2018-07-05publicado em 2018-07-11
PENAL
FURTO – materialidade – auto de exibição e prova oral que comprovam a subtração de partes de um portão pertencente à empresa vítima. FURTO – autoria – negativa do réu que restou incrível e isolada no caso dos autos – não acolhimento – depoimentos policiais confirmando a apreensão da res furtiva em poder do apelante – policiais que reconheceram o réu em juízo – policiais que informaram
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