Decisão · TJSP

TJSP 1002170-81.2017.8.26.0405

Rel. Eduardo Siqueira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
APELAÇÃO – EMBARGOS DE DEVEDOR – CORTE DE ÁGUA – ALEGAÇÃO DA APELANTE NO SENTIDO DE QUE A QUESTÃO NÃO PODERIA SER DISCUTIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DEVEDOR, MAS SOMENTE EM MANDADO DE SEGURANÇA – Além de tal afirmação não possuir amparo legal, contraria o princípio do livre acesso ao Judiciário (CF, art. 5º, XXXV), sobretudo porque estamos tratando de fornecimento de serviço público essencial
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