Decisão · TJSP

TJSP 1107209-12.2017.8.26.0100

Rel. Eduardo Siqueira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PROCESSUAL
APELAÇÃO – AÇÃO DE EXIGIR CONTAS – 1ª FASE. Com a vigência do Novo Código de Processo Civil, a decisão, que condena o réu a prestar contas, é passível de agravo de instrumento e não de apelação, em razão de não se enquadrar na definição de sentença. Vale dizer, tal decisão apenas possui conteúdo interlocutório, que autoriza a figura de agravo de instrumento, nos termos art. 1.015, inc. II, do
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