Decisão · TJSP

TJSP 1014798-43.2017.8.26.0554

Rel. Eduardo Siqueira38ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2018-07-11publicado em 2018-07-11
PREVIDENCIÁRIO
APELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUCUMBÊNCIA – ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO. É de clareza solar que o Apelante decaiu de parte mínima do pedido inicial da ação principal. Assim, deve ser aplicado o parágrafo único do art. 86, do Novo Código de Processo Civil, para impor ao Apelado a responsabilidade exclusiva quanto ao pagamento dos ônus da sucumbência, observando-se, contudo, os benefícios da
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