TJSP 1014798-43.2017.8.26.0554
PREVIDENCIÁRIOAPELAÇÃO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – SUCUMBÊNCIA – ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO. É de clareza solar que o Apelante decaiu de parte mínima do pedido inicial da ação principal. Assim, deve ser aplicado o parágrafo único do art. 86, do Novo Código de Processo Civil, para impor ao Apelado a responsabilidade exclusiva quanto ao pagamento dos ônus da sucumbência, observando-se, contudo, os benefícios da